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Domingo, 17 maio de 2009   edições anteriores
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  Troca de alianças faz diferença perante a lei

Desde 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o conceito de união estável ganhou visibilidade. De acordo com a lei, essa modalidade de relacionamento é definida da seguinte forma: “união entre o homem e a mulher, de convivência pública, contínua e duradoura , estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Ainda que as regras que incidem sobre o casal de companheiros sejam similares às normas que regem um casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, há diferenças entre os dois tipos de relacionamento.

Vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), Gustavo Bassini destaca o que o casal deve levar em conta ao optar por um estilo de relacionamento. “A união estável é uma forma mais livre de associação afetiva pois o casal pode combinar suas próprias regras de convivência. Já o casamento é um contrato pronto. Você pode aderir ou não a ele”, diz. “Uma das vantagens da união estável é que os companheiros não estão sujeitos à outorga uxória, por exemplo, que determina entre os casados a necessidade de autorização do cônjuge para a realização de negócios, como a venda de imóveis.”

O casamento, sob os aspectos legais, é visto como um facilitador para os procedimentos burocráticos. “Se nasce uma criança e os pais são casados, por exemplo, ela é imediatamente registrada como filha daquele homem. No caso da união estável, contudo, essa associação não ocorre de forma automática. O pai precisa se manifestar”, exemplifica. O especialista destaca que a oficialização do casamento também interfere nos mecanismos de partilha da herança. “Se o marido falece a esposa entra como meeira dele, tendo direito a metade dos bens, e também participa como herdeira, dividindo a outra metade com os filhos. Já a mulher que vive como companheira não participa como herdeira do homem. Para isso terá de provar em juízo que vivia em união estável, o mesmo vale para o recebimento de pensão.”

Bassini argumenta que o ideal para os companheiros que não desejam oficializar a união é elaborar um contrato de convivência. “Dessa forma a pessoa pode combinar como será a divisão dos bens em caso de haver uma separação, com quem ficarão os filhos que possam vir a nascer da união, se existirá uma pensão e vários outros assuntos. Assim, o casal tem a gestão do relacionamento, sem a ingerência do Estado”, conclui.



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