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Quinta-feira, 18 março de 2010   edições anteriores
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  Psiu não terá denúncia anônima

Novas regras do programa preveem que denunciado vá ouvir o ruído na casa do denunciante

Felipe Oda, felipe.oda@grupoestado.com.br

Denúncias anônimas não serão mais aceitas pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura de São Paulo. Após uma alteração na lei, as reclamações deverão ser feitas frente a frente com os donos de estabelecimentos barulhentos. Além disso, denunciante e denunciado ficarão juntos no imóvel da pessoa afetada pelo som alto para acompanhar a medição do volume por um agente do programa. A Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeituras, responsável pelo Psiu, respondeu em nota que “independente das novas regras, manterá o mesmo empenho para fazer cumprir a legislação”.

“Imagina o clima amistoso da ‘reunião’?”, ironiza a aposentada Nair Matheus, de 67 anos, moradora da Rua Canuto do Val, em Santa Cecília, região central da cidade. A via concentra em único quarteirão mais de seis bares e restaurantes.

As alterações na legislação do silêncio urbano passaram a valer desde anteontem, após a Câmara Municipal de São Paulo derrubar um veto do prefeito Gilberto Kassab (DEM), contrário à mudança. “A ‘lei dura’, como era o Psiu, não resolveu o problema da cidade. Também não era aplicada da forma correta. Isso diminuirá o poder dos agentes fiscalizadores. As alterações regulamentam a lei existente”, diz o vereador Carlos Apolinário (DEM), autor do texto.

Pela nova proposta, a medição de volume só poderá ocorrer no local e no horário do incômodo e sem considerar o ruído de fundo. Todos os envolvidos precisarão estar reunidos para a fiscalização. Caso a irregularidade seja detectada, o estabelecimento é multado e tem um prazo de 90 dias para se adequar à lei. Os valores das multas diminuíram: o mínimo é de R$ 500 e o máximo, R$ 8 mil. O agente calculará o valor de acordo com a capacidade do local autuado. A reincidência só poderá ser aplicada 30 dias depois da primeira multa e pelo mesmo valor.

Para Sandra Machado, de 59, o novo texto tornará ainda mais frágil uma lei que já não garante tranquilidade à população. “As pessoas terão medo. Diminuirá o número de reclamações. O problema é o dono do estabelecimento ir até sua casa para conferir o barulho. Não é uma intimidação?”, afirma a tesoureira da Associação Santa Cecília Viva.

Bem próximo do apartamento de Sandra, o sociólogo e estudante de direito Thiago Augusto Ribeiro, de 24, é outro morador da Canuto do Val que lamenta as mudanças. “Moro no 14º andar e, mesmo assim, acordo com o barulho dos bares e clientes. Já liguei para a Prefeitura, mas nunca os vi por aqui. Acho que não os verei mais. A fiscalização só vai onde a lei é cumprida. Na (rua) Maria Antônia, os bares fecham no horário, mas lá, que não tem problema, o Psiu aparece.”

Tanto barulho e a “certeza de que a situação vai ‘descambar’ de vez” convenceram a aposentada Sônia Paraíso, de 60, a deixar a Vila Madalena. Moradora há 40 da Rua Luís Inhaia, ela espera a casa nova ficar pronta, em Indaiatuba, interior , para se mudar. “Vou sair em 2011. Perdemos espaço para bares e restaurantes, expulsos do bairro que ajudamos a criar.”

Segundo a secretaria, entre 2008 e 2009, o Psiu recebeu 75.748 denúncias e foram realizados 69.395 atendimentos.

Limites do ruído

Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Em zonas residenciais, ele é de 50 decibéis entre 7h e 22h. Das 22h às 7h, diminuiu para 45 decibéis. Nas zonas mistas, com imóveis residenciais e comerciais, o nível fica entre 55 e 65 decibéis das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis à noite. Nas zonas industriais, entre 7h e 22h ele é limitado entre 65 e 70 decibéis. Já das 22h às 7h, entre 55 e 60.

A nova legislação não altera o texto da lei da 1 hora, que obriga os estabelecimentos sem isolamento acústico a fechar à 1 hora da manhã.

MUDANÇA NA LEI
O texto de lei sobre o Programa de Silêncio Urbano passou por modificações. São elas:

>>As denúncias continuam sendo feitas pelo número 156 e pelo site da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br). Porém, não serão aceitas notificações anônimas. Nome, endereço e telefone de contato serão exigidos aos denunciantes

>>A medição do barulho não ocorre mais no estabelecimento denunciado, mas no imóvel da pessoa que fez a reclamação.

>>A medição só poderá ocorrer no horário em que o barulho acontece. Quando for denunciar, a pessoa deverá informar o horário em que o volume a incomoda

>>Denunciante e denunciado precisam estar juntos durante a medição

>>Os valores da multa diminuíram. O mínimo é R$ 500 e o máximo, R$8 mil . O valor será definido pela capacidade do estabelecimento. Os antigos valores variavam entre R$ 4 mil e R$ 17 mil

>>O processo de interdição de um estabelecimento barulhento era de, em média, três meses. Agora, será de até um ano



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