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Poucas multas por danos ao patrimônio
Em quatro anos de lei em vigor, apenas 27 pessoas foram punidas por danificar bens tombados
Rodrigo Brancatelli, Vitor Hugo Brandalise
Quatro anos depois da entrada em vigor da legislação de preservação do patrimônio de São Paulo, apenas 27 pessoas foram multadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico (Conpresp) por destruir, demolir, mutilar ou reformar sem autorização um bem tombado. Outros 25 processos esperam o trâmite de documentos e recursos, sem prazo para conclusão. Assim, desde 2006, quando a lei passou a valer, foram arrecadados apenas R$ 409,5 mil, suficientes para restaurar duas estátuas de praça.
O levantamento é da Secretaria Municipal de Cultura. Os recursos coletados até aqui fazem parte do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), único instrumento criado para punir degradação e financiar a recuperação do patrimônio. Até hoje, apenas R$ 120 mil foram usados para restaurar bens tombados na cidade – serviram para escorar paredes e construir cobertura provisória num único imóvel que ameaçava ruir, o antigo Restaurante da Vila Maria Zélia, primeira vila operária do País, na zona leste da capital.
“Digamos que isso é um começo”, disse o presidente do Conpresp, o arquiteto José Eduardo de Assis Lefèvre. “A importância do Funcap é que todas as infrações precisam de punição, senão é como se não houvesse legislação. Mas caracterizar o que é infração não é tarefa fácil, não é como ver se o carro parou em cima da faixa de pedestre. É preciso saber quais são as obrigações, o que diz a lei, quais são os detalhes das normas”, afirmou. “E os fiscais não têm conhecimento disso tudo.”
O Conpresp estuda modificar a legislação. Entre as modificações está a necessidade de fixar datas máximas para pagamento das multas. “A estrutura é falha, mas dá para consertar”, diz o arquiteto Vasco de Mello, da Faculdade de Arquitetura e Belas Artes de São Paulo e conselheiro do Conpresp.
Nos casos de desrespeito flagrados pelos fiscais, a multa pode chegar a dez vezes o valor do imóvel – até 1985, quando foi criado o Conpresp, a penalidade não ultrapassava R$ 24. O grande entrave, porém, é que os 671 fiscais das subprefeituras que têm poder de multar nunca tiveram aulas sobre patrimônio – assim, desconhecendo as características que garantiram tombamento aos imóveis, casos de destruição não são flagrados e multas não são aplicadas.
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