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Sábado, 4 julho de 2009   edições anteriores
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  Decisão de Justiça abre brecha para soltar casal Nardoni

Fraude processual, um dos motivos da prisão de Alexandre e Anna Jatobá, foi desconsiderada pelo TJ

Marcelo Godoy, marcelo.godoy@grupoestado.com.br

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá - pai e madrasta de Isabella Nardoni e acusados de matar a garota - ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. “Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos”, disse Podval.

O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato de Isabella fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição durante o processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem”, decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa havia recorrido da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter o casal Nardoni ao júri popular.

“Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano”, disse o promotor Francisco José Taddei Cembranelli. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime.

É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse. Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer.

Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ para que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ.

Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Os tribunais decidem trancar uma ação quando não existe justa causa para o seu prosseguimento, o que a torna um constrangimento ao réu.

Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.



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