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Traficante pagará gasto com drogados
Justiça determinou que criminosos paguem também por danos causados aos viciados
Bruno Tavares e Marcelo Godoy
Além de anos de cadeia, traficantes internacionais agora estão sendo condenados a desembolsar quantias em dinheiro para custear o tratamento de usuários de drogas e, assim, reparar os danos causados à saúde pública. Duas sentenças recentes da Justiça Federal de São Paulo determinaram pagamento de até R$ 50 mil ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual da Saúde.
“É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, através do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico”, afirmou na sentença o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em ação penal contra dois acusados, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva.
Essa foi a segunda decisão do juiz baseada em nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal - modificado pela Lei 11.719, de 2008. Ela determina que o juiz deverá fixar o “valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração”. Assim, não se trata da apreensão e perdimento de bens obtidos ilicitamente, mas da reparação pelo criminoso do prejuízo que ele causou. Para Mazloum, os traficantes devem reparar o mal que praticaram custeando o tratamento de dependentes.
O primeiro caso de sentença condenando os traficantes a reparar os danos causados envolveu o libanês Mohamad Ahmad Ayoub e o brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com três quilos de cocaína que pretendiam enviar para a Alemanha. Mazloum condenou Gonçalves Filho a 4 anos de prisão e Ayoub a 5 anos. O magistrado impôs a ambos obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, “atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde”.
Na semana passada, Mazloum condenou a brasileira Maria das Graças a 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e o nigeriano Okoli-Igweh a 6 anos e 3 meses. Eles foram presos em novembro de 2008 com 35,6 quilos de cocaína na Rua do Gasômetro, no Brás, na região central de São Paulo. O juiz ordenou a cada acusado o depósito de R$ 3 mil em favor da Secretaria Estadual da Saúde.
O magistrado fixou o valor da reparação após consulta à página eletrônica na internet do governo de São Paulo. “É o custo mensal que a secretaria repassa, por paciente/mês, para clínica de reabilitação de viciados.”
Segundo ele, nos últimos cinco anos, entre 2004 a 2009, houve um aumento de 1.000% no número de processos abertos. “Nunca vi tanto flagrante, é assustador”, declara o juiz. “O Brasil precisa abrir os olhos para esse drama, antes que seja tarde demais.”
Para Mazloum, o tráfico não é só uma questão policial, mas um problema de saúde pública, um “fenômeno social que se agrava perigosamente”. “A punição não pode ficar restrita à privação da liberdade. Os traficantes têm que, de alguma forma, pagar pelo dano que causam.”
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