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Empresas de serviços darão recibo anual
Comprovante de que as contas foram pagas no ano anterior reduzirá o volume da papelada
Paulo Darcie, paulo.darcie@grupoestado.com.br
Empresas concessionárias de serviços públicos são, a partir de agora, obrigadas a fornecer ao consumidor no começo do ano um extrato referente aos pagamentos feitos por serviços no ano anterior. A Lei Estadual 13.552 vale para empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia fixa e concessionárias de rodovias. Ela foi publicada no Diário Oficial de ontem, junto de outra, que obriga os bancos a melhorar a qualidade do papel em que imprimem recibos nos caixas eletrônicos.
O novo extrato anual terá o mesmo efeito, quando se trata de comprovação de pagamento, dos outros 12 mensais guardados pelo consumidor, uma comodidade bem-vinda, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer. “Poupa o consumidor de guardar papéis que ele ainda corre o risco de perder durante o ano”, afirma. A lei permite que os dados do extrato anual sejam impressos junto aos do primeiro mês do ano seguinte, o que, para Pfeiffer, significa custo muito baixo para as concessionárias.
A empresa que desobedecer à legislação sofrerá multa de R$ 185,8 mil, e a regra vale já para o próximo ano. Consultada, a Sabesp, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que está preparada. A Eletropaulo, também em nota, afirmou que avaliará a necessidade de mudanças.
A outra lei, de número 13.551, obriga os bancos que atuam no Estado a alterar a qualidade do papel para a impressão de comprovantes de pagamento emitidos pelos caixas eletrônicos, para que se mantenham legíveis pelo tempo em que servirem como documento comprobatório.
“O texto não fala em tempo específico, apesar do Código de Defesa do Consumidor falar em cinco anos”, afirma o diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues. “E o texto não diz qual será a qualidade mínima do papel”, completa. Pfeiffer, do Procon, ressalta que o artigo sobre o tempo foi vetado, assim como o que determinava multa pelo descumprimento. Como se trata de relação entre consumidor e prestador de serviço, diz, a multa, mesmo que não especificada na lei, acontece com base no CDC.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio de nota, afirma que vai avaliar, junto aos bancos, a necessidade de adequações na impressão de comprovantes. Os bancos Itaú e Unibanco, também via assessoria, informaram que seus comprovantes duram cinco anos, e no verso, trazem instruções de conservação.
Fácil de fazer
Marcos Diegues, do Idec, apesar de ver ambas as leis como bons passos, lamenta a necessidade delas. “São coisas que praticamente não custam nada e já poderiam ser feitas para facilitar a vida do cliente, mas houve a necessidade de movimentar o Legislativo e o Executivo para isso.”
PELO BEM DO CONSUMIDOR
LEI 13.551
Determina que os bancos que atuam no Estado modifiquem a qualidade do papel que usam para imprimir comprovantes nos caixas eletrônicos
A finalidade é garantir que os comprovantes, que podem ser úteis por até 10 anos, não se percam por falta de qualidade do papel e impressão
Os bancos têm 180 dias para se adaptarem à mudança. Caso sejam constatados casos de documentos fora do padrão, as punições serão com base no Código de Defesa do Consumidor
LEI 13.552
Obriga empresas concessionárias de serviços públicos como de saneamento, energia elétrica, telefonia fixa e gás a emitirem, no começo de cada ano, um recibo referente aos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior
Com o extrato unificado, o consumidor não precisará mais guardar os 12 extratos pagos no ano anterior: ele vale por todos
A lei vale desde ontem, ou seja: no início do ano que vem, as concessionárias já devem fornecer o extrato anual. A multa pelo descumprimento é de R$ 158,5 mil
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