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Terça-feira, 19 maio de 2009   edições anteriores
OPINIÃO
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  A balada e a nova Lei Antifumo

ADVOGADO, ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL PELA
ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL E AUTOR DE DIVERSAS OBRAS

Antonio Gonçalves

Com a aprovação pela Assembleia Legislativa e com a sanção do governador José Serra, São Paulo terá uma nova lei que irá combater o fumo em ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

O governo criou um grupo de 250 funcionários para fiscalizar os cerca de 6 milhões de fumantes em todo o Estado. A lei “proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo e cria ambiente livre de tabaco”.

A diferença dessa lei para as suas antecessoras, que não obtiveram êxito e ganharam a alcunha de lei que “não pegou”, é que, na atual, existem sanções elevadas aos estabelecimentos fiscalizados, ou seja, a antiga técnica de onerar o bolso do infrator como elemento coercitivo.

A iniciativa contém alguns pontos curiosos como a permissão de fumar dentro de motéis e no interior dos quartos de hotéis, bem como em tabacarias. O próprio governo tem sua parcela de vinculação à nova norma na medida em que está obrigado a promover campanhas de conscientização e também propaganda alternativa para os fumantes que desejarem deixar o vício.

No entanto, reside uma grande dúvida que somente será dirimida com o efetivo vigor da norma na realidade nacional, qual seja: a associação da fiscalização com a vida noturna do paulistano. Não rara é a cena de pessoas fumando em bares num happy hour e, pior, em casas noturnas com uma livre associação ao consumo do álcool.

De sorte que o consumo nas casas noturnas é derivado da ingerência da bebida alcoólica, que, por sua vez, é acompanhada do cigarro. Se o segundo estiver proibido, como irá reagir o frequentador fumante da casa noturna?

Deixar de fumar é garantido que a maioria não o fará, então qual será a solução? Afinal, a existência dos famigerados fumódromos também não está inserida na nova norma, logo não existirá mais tolerância ao fumante em casa noturna.

O não-fumante assiste a tudo como espectador privilegiado e agradece por não mais retornar a sua residência como se fosse um cinzeiro ambulante, tal a quantidade de odor impregnado em si.

Os embates entre a nova lei e as casas noturnas deverão ser árduos e, nesse momento, o silêncio impera pelo simples fato de ainda não existir fiscalização e, tampouco, campanha educativa. Porém, se a fiscalização de fato ocorrer e for realizada de forma enérgica, haverá uma reação bem notória por parte dos donos de boates.

Resta saber se diante desse que parece ser o maior desafio da norma que está por se tornar realidade no ordenamento jurídico nacional o governo sustentará a validade e as sanções previstas ou se a lei, em curto prazo de tempo, se somará às demais com a pecha de mais uma lei que não pegou.



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