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Professores nota zero, alunos prejudicados
A queda-de-braço entre o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e o governo estadual por causa da prova de seleção dos professores temporários prejudica os 5 milhões de alunos do ensino básico paulista. A abertura do ano letivo para eles foi adiada por uma semana em consequência da liminar pedida pela Apeoesp e concedida pela juíza Maria Gabriela Pavlopoulos Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, suspendendo o resultado do exame a que esses provisórios foram submetidos. Com isso, os 1,5 mil candidatos que não acertaram (ou melhor, não responderam) uma única questão do teste a que foram submetidos e que já lecionavam na rede pública em 2008 foram autorizados a continuar ensinando este ano. A secretária de Educação do Estado, Maria Helena Guimarães de Castro, disse que o cancelamento por decisão judicial do teste impediu que 50 mil dos atuais docentes temporários fossem trocados por outros fora da rede, com nota mais alta.
A rede pública estadual paulista precisa de 230 mil professores: 130 mil concursados pertencem aos quadros funcionais do Estado, sendo, assim, necessária a contratação de mais 100 mil docentes temporários. Dizendo-se empenhado em melhorar a qualidade do ensino ministrado nas escolas sob sua administração, o governador José Serra, que é professor de ofício, decidiu instituir um sistema de avaliação desse professorado por meio de teste de aferição de conhecimentos. Para o teste realizado em dezembro passado inscreveram-se 214 mil candidatos, entre eles praticamente todos os que já desempenhavam essa função.
Em teoria, a inscrição dos temporários em atividade deveria significar a adesão deles ao exame, aprovado por quem está fora desse confronto entre o sindicato e o governo e que considera de bom senso a decisão de submeter o professor a avaliação antes de lhe dar a missão de educar jovens. Ocorre que a Apeoesp discorda desse ponto de vista e alega que os temporários que já trabalham na rede escolar há muitos anos não poderiam ser “descartados” com base numa “provinha”. Por mais que este raciocínio esteja eivado de mero corporativismo, ele foi levado à Justiça, que lhe deu ganho de causa com base em raciocínio formulado pela juíza segundo o qual o impasse entre o governo e o sindicato poderia adiar indefinidamente o início do ano letivo. No despacho, a magistrada lembra até a dependência que as crianças têm de ir às aulas para se alimentar.
A justificativa pode ser correta e meritória, mas não resolve a questão fundamental: como permitir que professores que tiraram nota zero numa avaliação de desempenho possam continuar ensinando? Ou eles sabem menos que seus potenciais alunos ou, então, boicotaram a prova confiantes no sucesso da liminar da Apeoesp. Na segunda hipótese, bastante viável, sua atitude seria indigna de profissionais encarregados da formação da juventude. Em qualquer hipótese, os alunos saem prejudicados.
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