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Reúso de produtos e infecções
Aurimar José Pinto
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende limitar o número de procedimentos cirúrgicos, especialmente os que usam pequenas câmeras de vídeo introduzidas no paciente, para reduzir o número de infecções. A nova medida tem o objetivo de reduzir o número de infecções pós-cirúrgicas provocadas pela Microbactéria de Crescimento Rápido (MCR), proveniente de problemas na limpeza e esterilização de instrumentos e aparelhos utilizados em cirurgias. A Agência descobriu esse foco de infecção após fiscalização em que atestou que a aparelhagem utilizada vinha sendo apenas desinfetada e não esterilizada. A Anvisa registrou 2.025 casos de infecção por reutilização de materiais desde 2003.
Embora não haja clareza quanto ao surto estar ou não relacionado apenas com os instrumentos de uso permanente, esse movimento acende, mais uma vez, a luz vermelha para uma questão muito séria: a reutilização de produtos médico-hospitalares. Diante desse quadro, a Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed) faz mais uma vez um alerta público sobre os riscos decorrentes da utilização de dispositivos médico-hospitalares fabricados para uso único reprocessados e reutilizados. A reutilização de materiais nos hospitais e centros médicos é um assunto complexo e com grande potencial danoso para a saúde tanto dos pacientes quanto dos profissionais.
A Anvisa revisou a legislação sobre o reprocessamento com a edição de três resoluções. A primeira lista cerca de cem produtos médicos de uso único cujo reprocessamento não é permitido. Já a segunda estabelece parâmetros a serem adotados pelos estabelecimentos que fazem o reprocessamento, visando a garantir a segurança e a eficácia dos produtos. A última dispõe sobre a rotulagem e o registro dos produtos e outras adequações voltadas para as indústrias. De acordo com a resolução, os materiais que não estiverem na lista poderão ser reprocessados, obedecendo a protocolos a serem desenvolvidos pelas empresas que reprocessarem e aprovados pela Anvisa, cujos critérios não nos parecem bem estabelecidos. O principal problema é o fato de a Anvisa legalizar uma atividade de risco para a saúde sem a segurança de uma fiscalização permanente pelos escassos recursos que tem.
Na atual regulamentação não há menção à necessidade de o paciente ser comunicado previamente da possibilidade de uso de um produto reutilizado. Temos denunciado uma clara ignorância da legislação aos princípios éticos relacionados com os direitos dos pacientes e as conseqüências legais em cadeia.
Todo o setor de saúde deve estar muito atento para evitar que mais pacientes sejam vítimas do reúso. Utilizar produtos reprocessados já é por si só um risco, muito mais sem a certeza de cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Anvisa. Cada cidadão, profissional ou paciente, deve considerar-se usuário potencial e, como tal, servir de agente fiscalizador.
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