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Sábado, 16 agosto de 2008   edições anteriores
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  Filtro na internet da Prefeitura

Computadores de órgãos municipais terão acesso proibido a sites com conteúdos impróprios

Os usuários de computadores de todos os órgãos da Prefeitura - entre eles as empresas públicas e sociedades de economia mista - terão acesso proibido a sites com conteúdos relacionados a sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento. Publicado no Diário Oficial de ontem, o decreto que regulamenta a Lei 14.098 dá 180 dias para que seja apresentado um projeto de filtro a esses conteúdos.

A proibição inclui computadores das escolas públicas, Centros Educacionais Unificados (CEUs), bibliotecas e telecentros.

O decreto não especifica como o bloqueio será feito em cada secretaria. A assessoria de imprensa da Secretaria de Gestão informou que os critérios para filtragem para cada caso será definido. De acordo com a assessoria, atualmente já existem filtros que impedem o livre acesso a esse tipo de conteúdo. A regulamentação da lei seria apenas a formalização desse controle. “Assim, o novo decreto vem aprimorar e padronizar o monitoramento e controle de conteúdo na Administração Pública Municipal”, disse, em nota.

A regulamentação foi feita quase três anos após a publicação da lei, de 8 de dezembro de 2005, quando José Serra (PSDB) era o prefeito. O artigo 2º do texto dava prazo de 60 dias para isso.



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