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Fim dos abusos nas faltas do funcionalismo
O projeto de lei (PL) aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador José Serra, que restringe o direito a faltas abonadas do funcionalismo, é uma medida moralizadora que se impunha há muito tempo. Ela vai evitar abusos, que vinham acarretando sérios prejuízos a todos os que dependem do serviço público estadual, ao mesmo tempo que preserva o que é razoável nas regras anteriores.
Fica limitado a seis o número de faltas durante o ano, sem prejuízo dos vencimentos, para consultas médicas, desde que justificadas. Não será permitida mais de uma falta por mês. Em compensação, serão aceitas consultas com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, não contempladas pelas antigas regras.
A liberalidade delas era tal que só poderia mesmo levar a abusos. Por elas, o servidor podia faltar dia sim, dia não, durante o ano inteiro, sem desconto no salário. Não surpreende que houvesse servidores que faltavam habitualmente às segundas, quartas e sextas-feiras, ou às terças e quintas-feiras. Segundo levantamento feito no ano passado pela Secretaria de Gestão Pública, diariamente 13% dos professores da rede estadual de ensino básico faltavam ao serviço. Os dados sobre a Secretaria de Educação são importantes porque nela trabalham mais de 50% dos servidores do Executivo. A taxa média de faltas diárias era de 29,4 mil para um total de 230 mil docentes. No ano passado foram requeridas 188,4 mil licenças, sendo 139 mil licenças só na área de educação. E em 2006 as faltas ao trabalho nessa área representaram prejuízo de R$ 235,3 milhões ao Estado.
Esses fatos justificam plenamente o que disse o governador na exposição de motivos de seu projeto: 'A inexistência de limites para ausências não previstas, notadamente as relacionadas a consultas e tratamentos médicos, possibilita ao servidor, no curso de um ano, mais faltar do que cumprir sua jornada de trabalho.'
A reação negativa das entidades que representam funcionários à nova lei já era esperada, mas não se justifica. O presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Carlos Ramiro, por exemplo, afirma que 'agora o professor vai ter de agendar os dias para ficar doente. Com essa nova lei o professor não vai poder ficar doente mais de um dia no mês'. Essa ironia não corresponde à verdade, porque só os excessos estão sendo coibidos.Tanto é assim que foram mantidas as regras sobre os tratamentos médicos que exigem licença. Nesses casos não há restrição ao número de faltas, desde que o servidor passe por avaliação no Departamento de Perícias Médicas do Estado.
Os abusos nas faltas eram um desrespeito ao contribuinte que paga a conta com seus impostos. E também à maioria dos funcionários que age corretamente, como bem lembrou o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.
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