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Dúvidas
Em 2006, recebia mensalmente de R$ 890 a R$ 1,7 mil da minha filha no Japão, como manutenção residencial. Se sobre o recebido incide IR, como proceder? Os valores por ela recebidos no exterior são taxados pelo IR local. Na declaração de 2006, a lancei como dependente, já que era estudante.
Sergio T. Maegawa
Pessoa física que se ausentar do País sem requerer certidão negativa para saída definitiva terá os rendimentos tributados como residente no Brasil nos primeiros 12 meses no exterior e os rendimentos lá recebidos devem ser tributados pelo Carnê Leão. Em se tratando do Japão, o tributo retido lá poderá ser compensado aqui conforme acordo entre os países. Quanto aos valores recebidos, tratando-se da quantia que a filha envia aos pais, o pai, em sua declaração, deve lançar como doação recebida na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Ela deve lançar em doação feita ao pai na ficha de pagamentos e doações. Se ela ficar fora mais de 12 meses, deve entregar a Declaração de Saída Definitiva no Brasil para não ter de pagar Carnê Leão, já que nos primeiros 12 meses fora é considerada residente no Brasil.
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