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Segunda-feira, 26 fevereiro de 2007   edições anteriores
ECONOMIA
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  Veja o que pode ser deduzido no IR

A novidade deste ano é a possibilidade de as contribuições para o INSS da empregada doméstica poderem ser abatidas na declaração

LUCIANA MATTIUSSI, luciana.mattiussi@grupoestado.com.br

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) começa no próximo dia 1º de março. Mas o contribuinte que pretende minimizar a mordida do Leão já deve ficar atento às deduções permitidas. Segundo a legislação tributária, gastos com educação, saúde e dependentes podem ser abatidos do imposto. Porém, não é só. A novidade deste ano é que o empregador que recolhe contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome do empregado doméstico também poderá deduzi-la do IR.

O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informa que o limite de dedução no caso dos empregados é de R$ 522, mais R$ 12 para o patrão que pagou férias até abril de 2006 ou R$ 14 para quem pagou férias após aquele mês. O contribuinte deverá informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do empregado no formulário da declaração, além de indicar o nome da doméstica e o valor pago ao INSS.

As deduções com limite de valores que já eram permitidas anteriormente, por sua vez, tiveram correção de cerca de 10%, de acordo com Luiz Monteiro, auditor da Receita. Assim, o teto de abatimento para cada dependente passou de R$ 1.404 para R$ 1.516.32. “Os gastos com instrução também foram corrigidos de R$ 2.198, no ano passado, para o limite de R$ 2.373,84”, explicou Monteiro.

Aulas particulares

Entretanto, não é qualquer despesa com educação que pode ser deduzida do imposto. A Receita ressalta que não entram neste grupo aulas particulares, de idiomas ou instrumentos musicais, por exemplo. Apenas as dos ensinos fundamental, médio e superior e cursos profissionalizantes. O contribuinte deve informar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados o nome, CNPJ e o valor pago a esta instituição.

Quem aplica na Previdência Privada, tanto no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) como no Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), também tem direito a abater os valores no IR. Neste caso, o limite são as contribuições que corresponderem a até 12% da renda tributável.

Por outro lado, as despesas com pensão alimentícia e de saúde não têm limite para serem abatidas. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias.

E o tratamento pode ter sido destinado tanto para o próprio contribuinte como para algum de seus dependentes. A Receita, no entanto, não permite a inclusão de despesas com remédios e enfermeiros, ou na compra de óculos e aparelhos de surdez.



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